1. Conceito
- É ramo do direito que protege a atividade criativa humana,
isto é, protege-se uma ideia.
- Deriva do grande grupo do Direito Intelectual, que se
divide em Direito Industrial e Direito Autoral.
- Marco legal: art. 5º, XXIX, da CF e a Lei n. 9.279/94
(LPI).
2. Objetos
de proteção
- São quatro os bens jurídicos tutelados pela propriedade
industrial:
BENS DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
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INVENÇÃO
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É o ato pelo qual
alguém cria um determinado objeto até então desconhecido
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MODELO DE UTILIDADE
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É o aperfeiçoamento
técnico de uma invenção
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DESENHO INDUSTRIAL
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É o desing, a
forma, os traços e cores dos objetos (art. 95 da LIP)
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MARCA
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É o sinal
distintivo que identifica produtos e serviços, padrões de qualidade ou
certificações
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3. Formas
de proteção
----------------------------------------INVENÇÃO PATENTE
-------------------
MODELO DE UTILIDADE
-----------------------DESENHO
INDUSTRIAL
REGISTRO INDUSTRIAL
-------------------------------------------
MARCA
4. Patente
- Em regra pode ser patenteado aquilo que pode ser produzido
em série (invenção e o modelo de utilidade)
4.1 Condições
- Para se patentear algo é preciso cumprir 4 (quatro)
condições:
A)
NOVIDADE
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A invenção tem que
ser nova, desconhecida dos pesquisadores e cientistas especializados
(exc. Patentes
pipeline – art. 230 da LIP)
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B)
ATIVIDADE INVENTIVA
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Não pode decorrer
do óbvio, da maneira comum de surgir no mundo
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C)
INDUSTRIABILIDADE
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Deve ter potencial
utilização ou produção por qualquer tipo de indústria
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D)
DESIMPEDIMENTO
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São as formas
vedadas de invenção: contrárias a moral, as produtos resultantes do núcleo
atômico e de seres vivos (exc. Transgênicos)
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-
Para os fins desta Lei,
microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de
plantas ou de animais, que expressem,
mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma
característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
5. Registro
Industrial
- Em regra destina-se à preservação de um sinal pelo qual se
reconhece um produto ou serviço (desenho industrial e marca).
5. 1 Condições
para Desenho Industrial
- Para se registrar industrialmente um desenho é preciso
atender a 3 (três) condições
A)
NOVIDADE
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O desenho tem que
ser novo, desconhecido dos já criados
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B) ORIGINALIDADE
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Além de novo, não
pode ser semelhante aos já criados
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C)
DESIMPEDIMENTO
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São as formas
vedadas de desenho: contrárias a moral, aos bons costumes à imagem humana e à
liberdade de consciência; aqueles puramente artísticos ou de forma comum do
objeto
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5.2 Condições
para Marca
- Para se registrar industrialmente uma marca é preciso
atender a 3 (três) condições
A)
NOVIDADE RELATIVA
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A marca deve ser
nova apenas no ramo ou classe atinentes ao seu produto ou serviço (princípio
da especificidade)
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B) NÃO
COLIDÊNCIA COM MARCA NOTÓRIA
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Não pode coincidir
com marcas de alto renome (proteção em todos os ramos) e marcas notórias
(mundialmente conhecidas no ramo)
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C)
DESIMPEDIMENTO
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São as formas
vedadas do art. 125 da LIP
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6.
Procedimento Administrativo
- A instituição responsável é o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI)
6.1 Patentes
1ª Fase
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2ª Fase
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3ª Fase
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4ª Fase
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Depósito (art. 19, LIP)
- Anterioridade
- Uso exclusivo
- Sigilo de 180
dias
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Publicação
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Investigação de patenteabilidade
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Decisão
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6.2 Desenho Industrial e Marca
Desenho: Sistema da Livre Concessão (basta o pedido de depósito,
a publicação e a expedição do certificado. A novidade e originalidade só ocorre
se outro vier a ser registrado.
Marca: Segue o mesmo procedimento do desenho, porém antes da
publicação o INPI analisa a novidade e originalidade. Não há período de sigilo.
7.
Conseqüência jurídica das patentes e registros
- Confere o direito EXCLUSIVO
SOBRE O USO da invenção, modelo, desenho ou marca.
- Dano moral coletivo, sanções cíveis e penais
- Prazo para reclamar: 5 anos da ciência do uso indevido
- Esse direito pode ser LICENCIADO
(alugado) ou CEDIDO (vendido)
8. Prazos
PATENTE
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Invenção
20 anos do depósito
10 anos da concessão
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Modelo de Utilidade
15 anos do depósito
7 anos da concessão
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REGISTRO
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Desenho Industrial
10 anos do depósito + 3 períodos de 5 anos
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Marca
10 anos prorrogáveis
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9. Extinção
da Propriedade Industrial
- Ele pode se extinguir nas seguintes hipóteses:
- Decurso do prazo de duração
- Caducidade (não uso – patente em 2 anos, o registro em 5 anos)
- Falta de pagamento da retribuição ao INPI
- Renúncia
- Inexistência de representante legal no país